JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
11/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 11/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo legal. 2. Esta Corte não está vinculada ao exame prévio de admissibilidade feito pela instância de origem. Além disso, a agravante deixou de apresentar documento idôneo que comprove a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 716.318/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 11/11/2015.)
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