- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 28/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 28/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. LIBERDADE DE INGRESSO. NOVO PROFISSIONAL. LIMITAÇÕES RESTRITAS À CAPACIDADE TÉCNICA DO PROFISSIONAL QUE PLEITEIA ADMISSÃO. 1. Consoante o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei 5.764/1971, as cooperativas caracterizam-se, dentre outras peculiaridades, por serem sociedades de "adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços". 2. As restrições admitidas pelo art. 29, § 1º, da Lei das Cooperativas, não podem sobrepujar o princípio da livre adesão, reproduzido tanto no caput do próprio dispositivo legal quanto no art. 4º, inciso I, referido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 690.205/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 28/10/2015.)
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