- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DEMANDA EM QUE DE BUSCA AFASTAR A LIMITAÇÃO DE INGRESSO DE NOVO MÉDICO NOS QUADROS DA COOPERATIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, sendo, em regra, ilimitado o número de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (arts. 4º, I, e 29 da Lei nº 5.764/1971). Incidência do princípio da livre adesão voluntária. 2. Na hipótese, para infirmar as premissas fáticas nas quais se baseou o Tribunal a quo para não admitir o ingresso do recorrente nos quadros da cooperativa face o descumprimento de requisitos constantes no Estatuto Social, revelar-se-ia necessária uma incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nos enunciados contidos nas Súmulas 5 e 7, desta Excelsa Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 799.978/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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