- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 10/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 10/11/2015
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. APELO RARO. O SIMPLES APONTAMENTO DE TÍTULO A PROTESTO NÃO GERA DANOS MORAIS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A EG. SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, unificando o entendimento entre as Turmas que compõem a Segunda Seção, consolidou a orientação de que o simples apontamento indevido de título a protesto não gera danos morais. Precedentes. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 555.145/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 10/11/2015.)
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