- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/11/2015, p. 06/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DUPLICATA. PROTESTO POR INDICAÇÃO. SIMPLES APONTAMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma clara, suficiente e fundamentada, afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. O simples apontamento, ainda que indevido, mas sem o efetivo registro do protesto do título de crédito, é incapaz de gerar dano de natureza moral. Precedentes. Incide, no ponto, a Súmula 83 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 722.888/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 6/11/2015.)
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