- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 04/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GREVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. A afirmação de que a greve bancária prejudicou o recolhimento das custas não é suficiente para afastar a responsabilidade pela realização do preparo, sendo imprescindível provar-se o alegado. Precedentes. 2. As cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos, são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, conforme art. 511 do CPC e enunciado da súmula 187/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 722.290/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
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