JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
17/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. GREVE BANCÁRIA. RECOLHIMENTO POSTERIOR DO PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO MOMENTO OPORTUNO, DE EVENTUAL CONCESSÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO E DA DATA DO TÉRMINO DA GREVE. INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO, EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 19/09/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. O entendimento desta Corte orienta-se no sentido de que "a greve de bancários constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo, desde que efetivamente impeça a parte de assim proceder, circunstância que deve ser manifestada e comprovada no ato da interposição do respectivo recurso, com o posterior pagamento das custas e a juntada da respectiva guia aos autos no dia subsequente ao término do movimento grevista (ou no prazo eventualmente fixado pelo respectivo Tribunal via portaria), sob pena de preclusão" (STJ, AgInt no AREsp 1.108.666/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/10/2017). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp 1.449.679/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/05/2017. III. No caso, a deserção foi declarada, porquanto o Recurso Especial não foi instruído, no momento de sua interposição, com as guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de pagamento, em razão de greve bancária, deixando a ora agravante de juntar Portaria do Tribunal de origem, que alegou que teria prorrogado o prazo, para recolhimento do preparo. Também quando da juntada, aos autos, do comprovante do pagamento do preparo, a parte agravante não comprovou a data do término do movimento grevista, tampouco o prazo eventualmente fixado, pelo Tribunal de origem, para o recolhimento. Constatada a irregularidade, nesta Corte, a parte recorrente foi intimada para realizar o recolhimento do preparo, em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, sob pena de não conhecimento do recurso. Não tendo sido cumprida a determinação, deve ser considerado deserto o Recurso Especial. Incidência da Súmula 187/STJ. Precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1.097.804/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 02/04/2018). IV. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.135.689/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. PREPARO RECURSAL NÃO COMPROVADO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. GREVE BANCÁRIA. RECOLHIMENTO POSTERIOR DO PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO MOMENTO OPORTUNO, DE EVENTUAL CONCESSÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, E DA DATA DO TÉRMINO DA GREVE. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC/73 E SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES. AGRA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. GREVE DOS BANCÁRIOS. INFORMAÇÃO A RESPEITO DO FIM DA PARALISAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 187/STJ. 1. "A greve dos bancários constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo, desde que efetivamente impeça a parte de assim proceder, circunstância que deve ser manifestada e comprovada no ato da interposição do respectivo recurso, com o posterior pagamento das custas …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE CUSTAS (GRU) E RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 06/09/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/09/2018

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GREVE IMPEDIMENTO QUE DEVE SER DEMONSTRADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE QUE O RECOLHIMENTO DO PREPARO SE DEU NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. "A greve dos bancários constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo, desde que efetivamente impeça a parte de assim proceder, circunstância que deve ser manifestada e comprovada no ato da interposição do r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GREVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. A afirmação de que a greve bancária prejudicou o recolhimento das custas não é suficiente para afastar a responsabilidade pela realização do preparo, sendo imprescindível provar-se o alegado. Precedentes. 2. As cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e resp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.