- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/09/2012, p. 13/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. VALORES LOCAIS REFERENTES À GRERJ. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A ausência de comprovação do recolhimento das custas, no ato da interposição do recurso especial, implica sua deserção. Aplicável, por analogia, a Súmula n. 187/STJ. 2. No caso concreto, não se trata de insuficiência de preparo e sim de ausência de comprovação do recolhimento das custas relativas à GRERJ e demais acréscimos legais, previstos pelo Aviso EJ n. 72/2006, Enunciado n. 24 do TJRJ, razão pela qual não há falar em abertura de prazo para sua complementação, nos termos do art. 511, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 200.117/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.