- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GREVE DOS BANCÁRIOS. RECOLHIMENTO EFETUADO 7 (SETE) DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO PAREDISTA. AUSÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O preparo do recurso especial deve ser comprovado no momento de sua interposição, nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de greve dos bancários constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo do recurso especial no momento da interposição quando efetivamente impeça a parte recorrente de fazê-lo, situação que recomenda o seu diferimento até o encerramento do movimento paredista. 3. Não obstante, os agravantes não apresentaram nenhuma justificativa para o fato de terem efetuado o recolhimento e comprovação do preparo do recurso especial 7 (sete) dias após o encerramento da greve, a fim de demonstrar a boa-fé e zelo do patrono. Ocorrência de preclusão consumativa. 4. Incidência da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 184.188/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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