JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 21/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

PENAL. ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS EQUIPARADO A DESEMBARGADOR. LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA. DIREITO A PORTE DE ARMA PARA DEFESA PESSOAL. NÃO DISCRIMINAÇÃO NA LOMAN ENTRE ARMA DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DE NORMAS INFRALEGAIS EM MATÉRIA RELATIVA A DIREITOS E PRERROGATIVAS DA MAGISTRATURA. ATIPICIDADE. 1. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é norma penal em branco que delega à autoridade executiva definir o que é arma de uso restrito. A norma infralegal não pode, contudo, revogar direito previsto no art. 33, V, da Lei Complementar n. 35/1979 - Lei Orgânica da Magistratura - e que implique ainda a criminalização da conduta. 2. A prerrogativa constante na LOMAN não faz distinção do direito ao porte de arma e munições de uso permitido ou restrito, desde que com finalidade de defesa pessoal dos magistrados. Paralelismo entre magistrado de segundo grau e conselheiro de tribunal de contas estaduais reconhecido constitucionalmente. 3. Não se trata de hierarquia entre lei complementar e ordinária, mas de invasão de competência reservada àquela por força do art. 93 da Constituição de 1988, que prevê lei complementar para o Estatuto da Magistratura. Conflito de normas que se resolve em favor daquela mais benéfica para abranger o direito também em relação à arma e munição de uso restrito. 4. A Portaria do Comando do Exército n. 209/2014 autoriza membro do Ministério Público da União ou da magistratura a adquirir até duas armas de uso restrito (ponto 357 Magnum e ponto 40) sem mencionar pistolas 9mm. É indiferente reconhecer a abolitio criminis por analogia, diante de lei própria a conferir direito de porte aos magistrados. 5. Denúncia julgada improcedente com fundamento no art. 386, III, do CPP. (APn n. 657/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 21/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/10/2015

PENAL. ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. GUARDA DE ARMA EM RESIDÊNCIA COM REGISTRO VENCIDO. CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE DOLO. ART. 16 DO MESMO ESTATUTO. POSSE E GUARDA DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONSELHEIRO EQUIPARADO A DESEMBARGADOR. LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA E DIREITO A PORTE DE ARMA PARA DEFESA PESSOAL. NÃO DISCRIMINAÇÃO NA LOMAN ENTRE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. ATIPICIDADE RECONHECIDA. 1. Os objetos jurídicos dos tipos previstos nos arts. 12 (guar…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2011

AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. 1 - Considera-se incurso no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 aquele que detém a posse ou porte de arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, sem registro, portanto, no Comandado do Exército, contrariamente ao que determin…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/10/2020

PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE DE MUNIÇÃO E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03. MAGISTRADO. 1. A imputação contra desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia é de prática do crime de posse de arma de fogo e munições de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. SUSPENSÃO DO PROCESSO 2. O instituto da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/1995, permite a proposta de s…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/12/2013

AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, MAS COM REGISTRO VENCIDO. POSSE DESAUTORIZADA DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTS. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/2003. 1. É permitido o recebimento da denúncia por delito diferente daquele capitulado equivocadamente na inicial acusatória, especialmente se considerado que o equívoco consiste em erro material …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/12/2021

PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE DE MUNIÇÃO E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03. MAGISTRADO. PRESENÇA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO À INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. A denuncia oferecida contra desembargador pela prática do crime de posse de arma de fogo e munições de uso permitido, capitulado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. 2. Os magistrados, por força de lei, têm o direito de po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.