JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 21/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada na forma preceituada pelo CPC e RISTJ, com a realização do cotejo analítico dos arestos em confronto. 2. Segundo entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça, estando a parte representada por mais de um advogado e não havendo pedido expresso para que a intimação seja realizada exclusivamente em nome de determinado procurador, é válida a publicação realizada em nome de qualquer um deles. Incidência da Súmula n. 168/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.382.719/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 21/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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