Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/08/2013
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA ASSECURATÓRIA DE SEQUESTRO. LEVANTAMENTO DE BENS. 1. A decretação do sequestro observou os requisitos previstos no art. 126 do Código de Processo Penal, ficando demonstrada a existência de veementes indícios da origem ilícita dos bens. Ultrapassar esse entendimento demandaria ampla incursão no campo fático-probatório, incompatível com a via do mandado de segurança. 2. Ofensa ao art. 131, I, do Código de Processo Penal …