- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO SIMPLES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, baseada na reiteração delitiva após o paciente ter sido agraciado com a liberdade provisória, consistente na prática de tráfico de drogas com a apreensão de 31 quilos de crack e 04 quilos de cocaína na comarca de Feira de Santana-Ba, além de existir contra o paciente duas ações penais em curso na Comarca de Itabuna-BA, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 53.344/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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