- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTELIONATO TENTADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Segundo entendimento desta Corte de Justiça, o trancamento de ação penal, no âmbito do remédio heroico, somente é possível quando se constatar, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios de autoria, a extinção da punibilidade ou quando for manifesta a inépcia da exordial acusatória. 3. No caso, nenhuma dessas hipóteses se evidencia de pronto, sendo certo que a exordial acusatória, apesar de concisa, apresentou explanação congruente dos fatos, de modo a permitir o pleno exercício da ampla defesa, descrevendo conduta que, ao menos em tese, configura o delito de estelionato, na modalidade tentada - agente flagrado ao operar terminal de autoatendimento de um agência bancária e portar 11 cartões magnéticos com as respectivas senhas de contas correntes de terceiros, não tendo efetuado saques em razão de abordagem policial. 4. A alegada carência de justa causa para a instauração da ação penal, consubstanciada na ausência de materialidade delitiva, demanda a incursão no acervo fático-probatório, inviável na via estreita do mandamus. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 144.063/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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