JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. TESES TIDAS COMO OMISSAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O acórdão recorrido aduz que inexiste excesso nos cálculos apresentados pelos expropriados, pois o levantamento do depósito prévio efetuado pelo expropriante efetivou-se pelo seu valor histórico, de modo que os valores não corrigidos pela instituição bancária devem ser buscados pelo expropriante junto ao banco depositário, em ação própria. 2. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à legitimidade do cálculo apresentado pelos expropriados encontra inafastável óbice da Súmula 7/STJ. 3. As alegações dos embargantes quanto ao dever de atualização do valor previamente depositado e o dever de o ente bancário promover a atualização não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido, pois o Tribunal de origem limitou-se a consignar que as quantias foram levantados pelo valor histórico e que eventual ilegalidade perpetrada pelo banco deveria ser buscada em via própria pela embargante. 4. Desse modo, as questões suscitadas não ensejam conhecimento por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Assim, incide no caso o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". 5. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 718.302/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 12/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTO PREÇO. REEXAME PROBATÓRIO. JUROS COMPENSATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES DA LEI. SÚMULA 7/STJ. 1. Não configura violação do art. 535 do CPC quando a Corte de origem se manifesta sobre os temas postos em julgamento ou quando o tema trazido no recurso especial não foi abordado em anteriores aclaratórios. 2. Questão não abo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/08/2018

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO DE ORIGEM QUE CONSIDEROU FATOS E PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas que envolvem a matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Descumprido o necessário e o indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA INTIMAÇÃO DAS PARTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. O Tribunal de origem anulou o processamento do feito, a partir do laudo pericial, tendo em vista que não teria havido a intimação do Município ora agravado. 2. Da leitura atenta das razões recursais, deduzidas no recurso especial e no presente agravo, verifica-se que os recorrentes p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/11/2011

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Verifica-se que a Corte a quo, exceto pelos artigos referentes à jus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.