- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Extrai-se da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva que o recorrente teria subtraído bem de sua tia, esfaqueando-a violentamente, quando a vítima se encontrava sem possibilidade de oferecer resistência. 2. Não há ilegalidade nem abuso de poder na decretação da custódia preventiva com base em elementos concretos, diante da periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 62.141/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.