- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 06/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. OMISSÃO QUANTO A ANÁLISE DO ALEGADO ERRO DE FATO. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. O embargante alega a existência de omissão no julgado, uma vez que não apreciada a alegação de ocorrência de erro de fato. 2. Ocorre que o tema carece do necessário prequestionamento, porquanto se verifica da análise dos autos que o Tribunal de origem não se manifestou acerca do ocorrência de erro de fato na apreciação da lide, tampouco foram opostos embargos de declaração com o escopo de sanar a omissão, razão pela qual desatendido o requisito do prequestionamento nos termos da Súmula 282/STF que dispõe in verbis: é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem efeito modificativo. (EDcl no AgRg no AREsp n. 730.627/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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