- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 10/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/06/2021, p. 10/06/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. SACOLAS PLÁSTICAS. COMPOSIÇÃO GRÁFICA. INCIDÊNCIA. 1. Incide ICMS sobre a comercialização de sacolas plásticas, ainda que personalizadas para os clientes mediante composição gráfica. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recurso especial do Estado do Rio Grande do Norte foi provido para julgar improcedente o pedido de inexistência de relação jurídico-tributária, tendo em vista o Tribunal de Justiça ter decidido pela parcial procedência: "deve ser declarada a inexistência de relação jurídica válida que obrigue a apelada ao recolhimento de ICMS sobre as sacolas personalizadas e feitas sob encomenda até a entrada em vigor da LC n. 157/2016. Após esse marco, é lícita a cobrança de ICMS sobre operação em questão". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.901.932/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 10/6/2021.)
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