JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. SACOLAS PLÁSTICAS. ICMS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HARMONIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que não é possível o creditamento de ICMS pelo fornecimento de sacolas plásticas. Precedentes: AgInt no REsp 1.801.159/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/5/2020; REsp 1.830.894/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 5/3/2020; e AgInt no REsp 1.802.032/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/8/2019. 2. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, quanto ao preenchimento dos requisitos para a instauração do incidente de assunção de competência, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, assim, na Súmula 283/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.672.201/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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