- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CREDITAMENTO. ICMS. SACOLAS PLÁSTICAS. IMPOSSBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser possível o creditamento de ICMS sobre sacolas plásticas, pois não são caracterizadas como insumos do processo produtivo em estabelecimentos que comercializam mercadorias. Precedentes. 2. Constitui consectário lógico do provimento do recurso especial a inversão do ônus da sucumbência. Não se mostra possível em recurso especial a revisão da verba honorária fixada na origem, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.072.696/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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