JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2015, p. 25/11/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA GENÉRICA À LEI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante se depreende das razões recursais, a embargante, a pretexto de existência de obscuridade e omissão na decisão recorrida, pretende, na verdade, emprestar efeitos modificativos aos declaratórios. Assim, em face do nítido caráter infringente, devem ser recebidos os embargos de declaração como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Não se admite apreciação, nesta instância excepcional, de matéria constitucional, ainda que seja a título de prequestionamento objetivando a interposição de recurso extraordinário. 3. Não se constata violação ao art. 535 do CPC quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas em sede de apelação cível e de embargos declaratórios. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a violação genérica de lei federal não enseja a abertura da via especial, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 5. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, pois não serve para a sua demonstração a colação de julgados proferidos pelo próprio Tribunal recorrido, conforme estabelece a Súmula 13 desta Corte. 6. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255, § 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas adotadas, alegadamente, em situações de evidente similitude fática. 7. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 617.798/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 25/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Presentes os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão mo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTS. 128, 515 E 535 DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARTS. 333, I E II, DO CPC E 186 e 927 DO CC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ART. 403 DO CC. SÚMULA N. 284/STF. 1. Não é viável a oposição de segundos embargos de declaração fundados em questões não suscitadas no primeiro recurso, uma vez que foram atingidas pela preclusão consumativa. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se a tese…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. DISSÍ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/08/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE COMPROVADA. ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO OBTIDO MEDIANTE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/02/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIAS. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, devem ser recebidos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.