JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
18/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 18/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO ESPECIAL DESERTO. INCIDÊNCIA SÚMULA 187/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não se verifica à fl. 46, renumerada como fl. 51/e-STJ, decisão deferindo o pedido de assistência judiciária. Outrossim, também não se verifica em Recurso Especial o pedido da parte recorrente no sentido de dispensa das custas recursais em razão de estar litigando sob o pálio da justiça gratuita. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, inexistindo decisão expressa que defira o benefício de assistência judiciária e não competindo ao magistrado, de ofício, deferir tal benesse, por depender de requerimento expresso do interessado, não prospera a alegação do agravante de que vem litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita desde as instâncias ordinárias. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 703.079/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 18/11/2015.)
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