- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFIGURADA. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO FLAGRANTE. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indicação inicial do processo onde prolatada a decisão (o auto de prisão em flagrante) não significa seu referenciamento (mesmo indireto) como fundamentação. 2. A decretação de prisão preventiva sem a indicação de fatos concretos aptos a justificar a medida extrema, como na decisão cassada que fundamenta a prisão na hediondez do crime de tráfico de drogas e na presunção de reiteração delitiva, configura constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 58.427/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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