- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. DECOTE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS. PENA-BASE REDUZIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO ABRANDADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. O regime de cumprimento da pena foi fixado em fechado na primeira instância, tendo como panorama um cenário completamente diferente do atual. Tendo havido o decote de quatro circunstâncias judiciais e sendo a pena reduzida para patamar abaixo de 4 anos, razoável se mostra o regime semiaberto, em razão da natureza e quantidade da droga. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 578.191/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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