JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
03/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/11/2015, p. 03/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior propugna a tese de que é descabido, em sede de cumprimento de sentença, pleitear a alteração do termo inicial da correção monetária e dos juros, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Observa-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Incidência, pois, na espécie, da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 717.133/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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