- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DE UM DOS AGRAVANTES. ART. 525, INCISO I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do Código de Processo Civil, resulta no não conhecimento do agravo de instrumento, sendo impossível converter o julgamento em diligência para complementação do traslado ou fazer a posterior juntada de peça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 790.801/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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