JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. CORRESPONSABILIDADE DA ENTIDADE FINANCEIRA AFASTADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O exame dos autos denota que houve enfrentamento da temática concernente à suposta negligência do banco pelo Colegiado de origem, contudo, em sentido contrário à pretensão da recorrente, o que não se traduz, todavia, em negativa de prestação jurisdicional. 2. A adoção do entendimento de que o banco endossatário-mandatário responde por danos que causar em extrapolação ao objeto mandado mostra-se inaplicável se as instâncias ordinárias não reconhecerem a culpa da instituição financeira. 3. A alteração de premissa fática adotada pelo Tribunal de Justiça é medida vedada no âmbito de recurso especial ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.386.634/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE DUPLICATA. ENDOSSO-MANDATO. 1. Em regra, a instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato, como na hipótese, não é responsável pelos efeitos de eventual protesto indevido, exceto se exceder os poderes do mandato, agir de modo negligente ou, caso alertada sobre falha do título, levá-lo a protesto. 2. A aferição da assertiva deduzida na presente irresignação - de que tanto a empresa emitente d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PROTESTO DE DUPLICATA. ENDOSSO-MANDATO. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o banco, em endosso-mandato, responde pelo protesto indevido em razão de falha na prestação do serviço verificada pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. O dano moral nas hipót…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. FALTA DE HIGIDEZ DO TÍTULO. DUPLICATA SEM ACEITE E CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE. ENDOSSO-MANDATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANDATÁRIA. NEGLIGÊNCIA AFERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA ENDOSSATÁRIA. NECESSIDADE DE CULPA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÕES NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. ENDOSSO MANDATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA RECONHECIDA. LEGITIMIDADE. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, tratando-se de duplicata irregular, desprovida de causa ou não aceita, hipótese observada no caso em tela, deve O Agravante responder por eventuais danos q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.