JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 1º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível agravo contra decisão que determina a suspensão do recurso especial até o julgamento final pelo Superior Tribunal de Justiça de recurso representativo da controvérsia. O ato não tem conteúdo decisório, uma vez sequer realizado o juízo de admissibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 701.351/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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