JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
10/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 10/12/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 1º, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. Não cabe agravo do art. 544 do Código de Processo Civil contra decisão do Tribunal a quo que sobresta recurso especial na forma do art. 543-C, § 1º, do CPC, tendo em vista a falta de conteúdo decisório da decisão, sequer tendo sido efetuado o juízo de admissibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 611.549/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 10/12/2015.)
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