JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
11/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 11/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da firme compreensão desta Corte, é possível, em sede de agravo regimental, a comprovação da tempestividade do recurso especial, quando o término do respectivo prazo tenha sido prorrogado em razão de feriado local ou suspensão de expediente forense no tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 669.763/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 11/11/2015.)
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