Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo legal. 2. Esta Corte não está vinculada ao exame prévio de admissibilidade feito pela instância de origem. Além disso, a agravante deixou de apresentar documento idôneo que comprove a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expe…