JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Notícia extraída de site da Corte de origem não é meio hábil à comprovação da suspensão do expediente forense. 2. Portaria do STJ apenas se revela como instrumento apto a comprovar a tempestividade dos recursos interpostos diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 3. Para a comprovação da suspensão de prazos recursais, é necessária a juntada de provimento de Tribunal de origem referente ao período requerido, não sendo bastante a referência a recesso forense de anos anteriores. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 731.535/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A suspensão dos prazos processuais na Corte de origem pode ser comprovada em agravo regimental, desde que a parte o faça por meio de documento idôneo. 2. Notícia extraída de site do Tribunal a quo não é meio hábil à comprovação da suspensão do expediente forense. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL OU REGIONAL OU NÃO FUNCIONAMENTO DO FÓRUM. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA A COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 631.753/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 1/12/2015.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo legal. 2. Esta Corte não está vinculada ao exame prévio de admissibilidade feito pela instância de origem. Além disso, a agravante deixou de apresentar documento idôneo que comprove a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERÍODO RELATIVO AO RECESSO FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. 1. Para fins de comprovação da tempestividade do recurso, é necessária a demonstração do recesso forense estabelecido pelo Tribunal local, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, uma vez que a Resolução nº 8 do CNJ possibilita que os Tribunais de Justiça dos Estados regulamentem o expediente forense. 2. "A c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.