- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 10/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 10/11/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ANTES DA EDIÇÃO DA MP. 2.169/2001. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião ao julgamento do Recurso Especial 1.318.315/AL, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou a orientação de que a homologação judicial da transação prevista no art. 7o. da MP 1.704/98 é dispensável se inexistente demanda judicial individual de conhecimento entre as partes transigentes à época do acordo. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.213.841/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 10/11/2015.)
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