- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/11/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 11/11/2015, p. 18/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ACORDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL INDIVIDUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial celebrado entre o Servidor e a Administração, se não havia, à época da celebração do acordo, demanda judicial entre as partes transigentes. Precedentes: EREsp. 1.086.915/RS, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 3.9.2014; REsp. 1.318.315/AL, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 30.9.2013; AgRg no AREsp. 196.434/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 15.9.2015 e AgRg no AgRg no REsp. 1.491.280/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.8.2015. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.121.988/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 11/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
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