- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 15/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. MP 1.704/98. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, SE INEXISTENTE À ÉPOCA DEMANDA JUDICIAL ENTRE AS PARTES TRANSIGENTES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Conforme assentado pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.318.315/AL (de minha relatoria, DJ 30/09/2013), dispensa-se homologação judicial da transação prevista no art. 7º da MP 1.704/98 se inexistente demanda judicial entre as partes transigentes à época do acordo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 243.693/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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