- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. POSTULAÇÃO POR INTERMÉDIO DE SÓCIA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DESCABIMENTO. SÚMULA 115/STJ. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a sociedade de advogados ostenta personalidade jurídica diversa da de seus sócios, razão pela qual deve ser representada em juízo por advogado devidamente constituído e com procuração nos autos. 2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 112.911/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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