JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. NOVOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Na linha da jurisprudência desta Corte, o pedido de revogação da prisão preventiva encontra-se prejudicado em virtude da superveniência de novo título prisional ao qual foram agregados novos fundamentos para a manutenção da segregação cautelar do recorrente. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 56.307/PE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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