Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 514 DO CPC. 1. A apelação interposta encontra-se devidamente embasada e busca, inequivocamente, a reforma da sentença proferida pelo magistrado de 1º grau, não havendo cogitar desrespeito ao art. 514, III, do CPC. 2. Tendo sido impugnados especificamente as razões que motivaram a sentença, e contendo a apelação os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de…