Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão monocrática agravada foi prolatada em 01/02/2016, disponibilizada no DJe de 04/02/2016 e considerada publicada no dia seguinte, iniciando-se o prazo recursal de cinco dias apenas em 10/02/2016, com termo final em 15/02/2016. 2. A petição do agravo regimental, no entanto, foi protocolizada eletronicamente em 16/02/2016, quando precluso temporalmente o direit…