JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL APÓS O TÉRMINO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentada no sentido de que "é intempestivo o recurso recebido pela Corte no último dia do prazo após o encerramento do expediente forense"(EDcl no AgRg no AREsp 469.332/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 25/09/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 776.488/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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