JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
02/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 02/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. É intempestivo o Agravo interno ou Regimental interposto após o transcurso do prazo de 10 (dez) dias, previsto no art. 557, § 1º, c/c arts. 188 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada, no Diário da Justiça eletrônico, em 26/10/2015, considerando-se publicada em 27/10/2015 (terça-feira). Todavia, o Agravo Regimental somente foi protocolado em 09/11/2015, após, portanto, o transcurso do prazo recursal, ocorrido em 06/11/2015, conforme certificado nos autos. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.424.932/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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