JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
08/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão monocrática agravada foi prolatada em 01/02/2016, disponibilizada no DJe de 04/02/2016 e considerada publicada no dia seguinte, iniciando-se o prazo recursal de cinco dias apenas em 10/02/2016, com termo final em 15/02/2016. 2. A petição do agravo regimental, no entanto, foi protocolizada eletronicamente em 16/02/2016, quando precluso temporalmente o direito de recorrer. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.476.653/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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