Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 475-B, §2º, DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da necessidade da exibição de documentos requeridos pela parte recorrida advertida a recorrente das penalidades do art. 475-B, §2º, do CPC decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão…