JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA RÉ (EXECUTADA). 1. Alegação de excesso de execução. Para afastar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no sentido de que correto o cálculo aritmético apresentado pelos exequentes, seria imprescindível proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 9.410/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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