- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que havendo definição no título judicial exequendo quanto ao critério de apuração do VPA não é possível alterá-lo em sede de cumprimento de sentença, em respeito à coisa julgada. 2. O acolhimento da pretensão recursal acerca do alegado excesso de execução demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 760.199/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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