JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ARTIGOS 545 DO CPC E 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO e-STJ. NÃO OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Sodalício é pacífica no sentido de que, a teor dos artigos 545 do CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias. 2. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 18.9.2015 e o regimental foi interposto apenas em 28.9.2015, portanto, fora do prazo legal. 3. As indisponibilidades do e-STJ que acarretam a prorrogação do prazo para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, limitam-se à falta de oferta ao público externo dos serviços de consulta aos autos digitais e de transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica, o que não se verificou in casu. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 677.383/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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