JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/05/2016
Data de publicação
02/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 25/05/2016, p. 02/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ARTIGOS 545 DO CPC/73 E 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência deste Sodalício é pacífica no sentido de que, a teor dos artigos 545 do CPC/73 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias. 2. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 17.3.2016 e o regimental foi interposto apenas em 23.3.2016, portanto, fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 733.353/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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