JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. ART. 485, V, DO CPC. JULGADO FIRMADO EM NORMA POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA CORTE LOCAL. SÚMULA Nº 343/STF. 1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC quando as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão proferido pela Corte a quo. Atraída a incidência da Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (cf. REsp 1116364/PI, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 10/09/2010). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, com cautela, que é cabível a ação rescisória, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, quando o acórdão rescindendo encontrar suporte em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Não enseja rescindibilidade o acórdão firmado em norma posteriormente declarada inconstitucional por Tribunal local, por falta de previsão legal. 4. Incidente à espécie a Súmula nº 343 do STF, segundo a qual não cabe ação rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 766.077/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CONFIGURADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se a decisão judicial foi proferida com amparo na jurisprudência do STJ vigente na época, ainda que posteriormente tal entendimento seja modificado, não há como se afirmar que a decisão impugna tenha violado literal disposição de lei. Incide à situação …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CONFIGURADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF RATIFICADA PELO PLENÁRIO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 590.809/RS QUANDO A CONTROVÉRSIA BASEAR EM NORMA CONSTITUCIONAL. 1. Se a decisão judicial foi proferida com amparo na jurisprudência do STJ vigente na época, ainda que tal entendimento seja modificado pela jurisprudência do STF e em seguida adotad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é incabível analisar possível violação do art. 485, V, do Código de Processo Civil, em sede de recurso especial, proveniente de ação rescisória quando demandar análise de lei local, encontrando óbice na Súmula 280/STF, por analo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. DIREITO LOCAL 1. O provimento do recurso especial por contrariedade ao art. 535, II, do CPC pressupõe seja demonstrado, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2015

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. OFENSA AO ART. 485, V, DO CPC. ANÁLISE DE LEIS LOCAIS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF C/C O ART. 105, III, DA CF. SÚMULA 343/STF. INAPLICÁVEL. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Não se configura a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.