JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/12/2015
Data de publicação
17/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/12/2015, p. 17/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CONFIGURADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF RATIFICADA PELO PLENÁRIO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 590.809/RS QUANDO A CONTROVÉRSIA BASEAR EM NORMA CONSTITUCIONAL. 1. Se a decisão judicial foi proferida com amparo na jurisprudência do STJ vigente na época, ainda que tal entendimento seja modificado pela jurisprudência do STF e em seguida adotado pelo STJ, não há como se afirmar que a decisão impugna tenha violado literal disposição de lei. 2. A Súmula 343/STF não deve ser afastada de pronto em casos nos quais o pedido rescisório se apoie em alteração jurisprudencial levada a efeito pela Corte Suprema, não sendo a mudança jurisprudencial argumento suficiente para a admissibilidade da ação rescisória, sob pena de violar a garantia constitucional da coisa julgada e da segurança jurídica. 3. Assim, incide à situação em análise o disposto na Súmula 343/STF a qual dispõe que "não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais", cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada pelo Plenário do STF, inclusive quando a controvérsia de entendimentos se basear na aplicação de norma constitucional (RE 590.809/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 24/11/2014). Optou-se por preservar a segurança jurídica e a coisa julgada, prestigiando a eficácia do julgado rescindendo. Em igual sentido vem se manifestando a jurisprudência do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR n. 5.556/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CONFIGURADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se a decisão judicial foi proferida com amparo na jurisprudência do STJ vigente na época, ainda que posteriormente tal entendimento seja modificado, não há como se afirmar que a decisão impugna tenha violado literal disposição de lei. Incide à situação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ISS. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal a quo julgou improcedente a Ação Rescisória por entender que "não há como admitir-se tenha o acórdão rescindendo violado o contido no multicitado artigo 9.º do Decreto-lei n.º 406/1968, pois o que houve foi uma interpretação razoável e proporcional das normas que integram o ordenamento j…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/10/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONTROVERTIDA À ÉPOCA EM QUE PROFERIDO O JULGADO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 343/STF. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que a ação rescisória interposta com base em violação à disposição literal de lei somente se justifica quando a ofensa se mostre cristalina, consubst…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 08/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ELEIÇÃO DE UMA DAS INTERPRETAÇÕES POSSÍVEIS. TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. 1.- A violação literal de dispositivo de lei que possibilita o aforamento da ação rescisória, fundada no artigo 485, V, do CPC, tem como pressuposto a constatação de a norma ter sido infringida em sua literalidade. Mas, no caso, a violação literal não está presente, pois o Acórdão rescindendo apenas elegeu uma ent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. BENEFÍCIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INAFASTABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. 1. Não há falar em inexistência de interpretação jurisprudencial controvertida à época, uma vez que do próprio acórdão recorrido se pode verificar tal afirmação, ou seja, a pretensão da municipalidade vai de encontro ao entendimento de que não enseja revisão da coisa julgada a modificação superveniente do entendi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.