JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRETENSÃO DE SE RECUPERAR O IMPOSTO PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXEGESE DO ART. 150, § 7º, DA CF/88. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A discussão relativa à possibilidade (ou não) de recuperação do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária alcança a exegese do disposto no art. 150, § 7º, da CF/88. Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.505.231/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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