- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 23/04/2012
TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. OPERAÇÃO POSTERIOR REALIZADA COM BASE DE CÁLCULO INFERIOR À PRESUMIDA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E PREFERENCIAL. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA NORMA CONSTITUCIONAL. ARTIGO 150, § 7º, DA CF. INVIABILIDADE. 1. O acórdão recorrido possui fundamentação essencialmente constitucional, pois considerou que o artigo 150, § 7º, da CF "prevê a restituição do imposto apenas na hipótese em que, recolhido o imposto mediante substituição tributária para frente, 'não se realizar o fato gerador presumido'" (e-STJ fl. 783), o que inviabiliza sua reforma por meio do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 125.607/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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