- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 28/10/2015, p. 04/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por funcionário da Empresa CYBERLINXX S.A., porque o subordinado da presidência, Rodrigo, forneceu informações sigilosas da direção a terceiros. 2. Considerando que os fatos ensejadores do pleito indenizatório se desenrolaram no ambiente de trabalho e em decorrência de vínculo empregatício. O fato atrai a competência da justiça laboral para apreciá-lo. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 141.448/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
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