JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/10/2015
Data de publicação
04/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 28/10/2015, p. 04/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por funcionário da Empresa CYBERLINXX S.A., porque o subordinado da presidência, Rodrigo, forneceu informações sigilosas da direção a terceiros. 2. Considerando que os fatos ensejadores do pleito indenizatório se desenrolaram no ambiente de trabalho e em decorrência de vínculo empregatício. O fato atrai a competência da justiça laboral para apreciá-lo. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 141.448/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
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