JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 23/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. DISSENSO ENTRE JULGADOS DA MESMA TURMA. NÃO CABIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência não se prestam para pacificar divergência interna de Turma ou Seção, mas, sim, para unificar divergência jurisprudencial estabelecida entre órgãos diversos do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se admitem embargos de divergência com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDv nos EREsp n. 1.511.727/SP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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