- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/09/2015
- Data de publicação
- 05/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 23/09/2015, p. 05/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. DISSENSO ENTRE JULGADOS DA MESMA TURMA. NÃO CABIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência não se prestam para pacificar divergência interna de Turma ou Seção, mas, sim, para unificar divergência jurisprudencial estabelecida entre órgãos diversos do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se admitem embargos de divergência com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDv nos EREsp n. 1.511.727/SP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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